Mostrando postagens com marcador construção civil e a legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador construção civil e a legislação. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Indice de confiança na construção civil baixa em Maio de 2012


Graças a Copa de 2014 a logística e principalmente a construção civil tem seu índice de geração de empregos elevados.

Porém o índice de confiança na construção civil, o ICST tem o pior resultado desde fevereiro de 2011.

Esta baixa se deu graças aos segmentos de obras e instalações e de obras de infraestrutura para engenharia elétrica e de telecomunicações, assim o  resultado geral sinaliza que o momento de desaceleração mais geral da economia vem influenciando as avaliações do setor, particularmente, em relação às variáveis associadas ao momento atual.

Quer mais informações sobre a construção civil?

quarta-feira, 9 de maio de 2012


Dentro do âmbito da construção civil a legislação é muito ampla, e as suas aplicações acontecem desde o momento de escolha do lote que será utilizado para realizar uma obra, e as cláusulas contratuais do loteamento, que procura atender a uniformidade do bairro como numero de pavimentos, taxa de ocupação do terreno, se está em área de manancial ou matas naturais.
Todos esses fatores devem ser levados em conta.

Alguns documentos são de extrema importância, e mesmo antes que a obra se inicie o proprietário, engenheiro ou arquiteto devem estar em mãos, e são eles

O título de propriedade do imóvel, devidamente registrado (escritura);
Cópia das folhas 1 e 2 da notificação/recibo do IPTU;
Memorial descritivo, especificando os materiais a serem utilizados, em duas vias (assinadas pelo autor do projeto e pelo proprietário);
Peças gráficas (plantas, implantação, cortes, fachada principal, tabela de iluminação e ventilação com carimbo próprio da prefeitura, assinadas pelo autor do projeto, pelo responsável pela obra e pelo proprietário);
Levantamento planialtimétrico em duas vias (elaborado por profissional habilitado ou pelo próprio arquiteto);
Vias da taxa recolhida para o CREA, com base no valor cobrado pelo arquiteto e na metragem quadrada, sem a qual a prefeitura não libera o Alvará de Construção;
Cópia do recibo atualizado dos profissionais envolvidos e cadastrados na prefeitura;
Cópia da carteira do CREA dos profissionais;
Comprovante de pagamento das taxas e emolumentos exigidos pela prefeitura

Quer saber mais sobre procedimentos de Engenharia Civil? Acesse já WWW.saberconsturir.com.br